sábado, 1 de fevereiro de 2014

Supremo Tribunal Federal: Ministro apresenta proposta de alteração no CPP sobre aplicação de medidas cautelares.

Com o intuito de contribuir para a solução da superlotação dos presídios brasileiros, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na tarde desta sexta-feira (31), uma proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). A mudança na lei obriga os juízes a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva.

A proposta foi consolidada a partir de uma reunião, que teve a participação do ministro Lewandowski como presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, com o ministro da Justiça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além da presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

16 facadas e morreu envenenada? O Natal e a prova da OAB

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Natal é época em que se reúnem parentes chatos e não chatos, advogados e não advogados, juízes e não juízes, promotores e não promotores, estudantes de qualquer coisa e o sobrinho que está fazendo a “escola” (que deve ser a dos juízes, do MP, da OAB ou algo assim, mas ele diz, com a boca cheia de panetone: “a escola”).
É tempo de discussões. O parente juiz conta como mandou o advogado se calar na audiência do dia anterior. Já o juiz dos juizados especiais relata como o juiz leigo coloca a malta em um corredor polonês. E acha engraçado. Todos riem. Menos um tio, que, lá do fundo, pragueja, dizendo que teve que ir no “foro” só para ouvir a Companhia Telefônica, que lhe passou a perna, dizer que não fazia acordo. Antes disso, teve que ouvir o meirinho gritar: “Quem quer fazer acordo, fique à minha direita; quem não quer, à minha esquerda”. Aliás, desconfio de que a cultura da conciliação termina sendo, para as concessionárias de serviços públicos e as grandes corporações, a obliteração da prévia efetivação de direitos coletivos. Paradoxalmente, os maiores violadores são, também, os maiores conciliadores... Bingo! Eis o paradoxo!